A toda a comunidade DeMolay:
LEI Nº - 12.208, DE 19 DE JANEIRO DE 2010
Institui o Dia do DeMolay.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado,
anualmente, no dia 18 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da
República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Parabéns a todos nós DeMolays e Maçons, que fazem parte dessa Ordem! Isso é uma prova de quanto somos ouvidos e de quanto temos o poder para tornar a sociedade melhor.
Mais uma conquista, mais um passo.
sábado, 23 de janeiro de 2010
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